segunda-feira, agosto 17, 2026

ARTIGO DE ANTHONY RASIB



 A Farsa do Benefício Cancelado: A Quem Interessa o Medo do Eleitor?


Autoria: Anthony Rasib, Jornalista e Analista de Assuntos Políticos.


Quando chega o período eleitoral, os serviços acumulados há anos começam a ser feitos às pressas — isso todos sabemos. Não se trata apenas do buraco na rua que é coberto ou da calçada que ganha pintura nova. É também a época da aparição de "candidatos fantasmas" em pastelarias, bares e, principalmente, em templos religiosos. Esse comportamento não pertence a apenas um tipo de ideologia política; faz parte de uma estratégia sistemática de "ferroada de gado" para marcar e dividir o povo entre direita e esquerda, aplicando a velha máxima do "dividir para conquistar".

Dentro desses movimentos, há inclusive pessoas que trabalham no governo espalhando boatos para cidadãos com menos conhecimento, dizendo: "Olha, se você não votar, vai perder seus benefícios, não vai poder se aposentar ou viajar".

Seria esse boato proposital para forçar o eleitor a votar sem propostas reais? Você não se sente, às vezes, forçado a votar sem que tenha um candidato à altura dos seus pensamentos e ideologias para o Brasil, mas acaba votando apenas por medo de outro ganhar?

A verdade é direta: essa informação sobre perder benefícios é completamente falsa. Há décadas o boato circula pelo país, mas não existe nenhuma previsão legal que vincula a situação eleitoral à concessão ou manutenção de aposentadorias, pensões, BPC/LOAS ou qualquer outro benefício do INSS — seja para adultos entre 18 e 69 anos, seja para idosos.


Mito x Realidade: o que a lei prevê de verdade


O voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. É facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com 70 anos ou mais. Quem deixa de votar e não justifica a ausência fica sujeito às regras do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965, artigo 7º).

Agora, que fique claro ao leitor: dentro desta realidade jurídica, aquele que não vota, não justifica e não paga a multa pode, sim, não se inscrever em concurso público nem ser empossado em cargo ou função pública; não obter passaporte ou carteira de identidade; não renovar matrícula em instituições de ensino públicas ou fiscalizadas pelo governo; não participar de concorrências públicas; não praticar atos que exijam quitação eleitoral (como emitir alguns documentos em repartições diplomáticas); e não receber salários ou proventos de empregos e funções públicas (servidores públicos, autarquias, fundações etc.) a partir do segundo mês seguinte à eleição — restrição que, ironicamente, atinge justamente o servidor público que eventualmente espalhe esse boato. Além disso, quem faltar a três turnos consecutivos sem justificar e sem pagar a multa pode ter o título eleitoral cancelado.

Nenhuma dessas sanções menciona aposentadoria, pensão, BPC/LOAS ou qualquer benefício do INSS.

Idosos e adultos: o INSS cancela o pagamento de quem não vota?

A regra que protege o benefício é exatamente a mesma para todos. Para os adultos entre 18 e 69 anos, o voto é obrigatório, e caso fiquem irregulares, sofrerão as restrições civis previstas na legislação eleitoral, mas sem perder o direito à aposentadoria. Já para os maiores de 70 anos, o voto é facultativo, de modo que as penalidades eleitorais nem sequer se aplicam, afastando qualquer risco de bloqueio. Em ambas as situações, a Justiça Eleitoral e o INSS operam como sistemas totalmente independentes, sem qualquer integração que permita a suspensão ou o cancelamento de pagamentos previdenciários por pendência eleitoral.

Terrorismo psicológico ou confusão: por que o boato continua vivo?

O mal-entendido ocorre devido ao fato de o ordenamento jurídico exigir a regularidade perante a Justiça Eleitoral para atos específicos da vida civil (com destaque para trâmites em repartições públicas e expedição de passaportes). Dessa forma, muitos cidadãos — inclusive agentes do Estado desinformados ou motivados a coagir o eleitor — ampliam indevidamente esse alcance, imaginando que o INSS impõe essa mesma exigência, premissa que carece de fundamento.

Justificou, pagou, resolveu: veja como fica seu título e seu benefício

Ao justificar a ausência dentro do prazo legal (ou posteriormente, de forma presencial no cartório eleitoral) e efetuar o pagamento da multa devida, o cidadão regulariza plenamente sua situação perante a Justiça Eleitoral. Com essa quitação, todas as restrições administrativas e civis impostas pela pendência deixam de ser aplicadas, permitindo que o eleitor exerça normalmente o direito ao voto nos pleitos seguintes, desde que seu documento não tenha sido definitivamente cancelado. Vale ressaltar que, em todo esse processo de regularização, não ocorre qualquer prejuízo ou interferência no recebimento de aposentadorias, pensões ou demais proventos previdenciários.

Como regularizar a situação

Para regularizar a situação, o eleitor deve acessar o aplicativo e-Título ou o site do TSE para verificar possíveis pendências. Se ainda estiver dentro do prazo, basta apresentar a justificativa; caso contrário, deve-se emitir e pagar a guia da multa cobrada. Em cenários mais complexos ou quando o título já tiver sido cancelado, o cidadão precisa comparecer presencialmente ao cartório eleitoral de sua zona para concluir o atendimento.

Manter a situação eleitoral em dia é recomendável para evitar transtornos administrativos (como renovar a identidade ou tirar passaporte), mas não é condição para receber benefícios do INSS. Além disso, estar irregular perante a Justiça Eleitoral não cassa nem interrompe seus direitos adquiridos, tampouco impede que você venha a exercê-los caso já tenha preenchido os requisitos legais para sua concessão.


Fontes

1. Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Consequências de não votar, não justificar e não pagar a multa: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Julho/veja-as-consequencias-para-o-eleitor-que-nao-votou-nao-justificou-nem-pagou-multa

2. TSE – Obrigatoriedade do voto e penalidades: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/voto-obrigatoriedade

3. TSE – Justificativa eleitoral (lista completa das restrições): https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral

4. Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965, artigo 7º) – Texto legal que estabelece as consequências

5. G1 (Fato ou Fake) – Desmentindo boatos semelhantes sobre bloqueio de benefícios e CPF: https://g1.globo.com/fato-ou-fake/noticia/2019/08/02/e-fake-que-idosos-com-voto-facultativo-que-nao-fizerem-biometria-terao-cpf-cancelado-e-beneficios-bloqueados.ghtml

6. G1 – “O que acontece se eu não votar?” (resumo oficial das consequências): https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2024/noticia/2024/10/03/eleicoes-2024-o-que-acontece-se-eu-nao-votar-veja-perguntas-e-respostas.ghtml

7. TSE – Comunicado deixando claro que não há integração entre voto e benefícios do INSS (prova de vida): https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Setembro/e-mentira-que-o-voto-valera-como-prova-de-vida-nas-eleicoes-2024